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Soluções de autoatendimento relevantes

Aqui você encontrará uma visão geral das soluções de autoatendimento mais utilizadas na área de ambiente de trabalho na Dinamarca.

Comunique qualquer imposição ou proibição

Uma empresa, à qual tenha sido imposto uma obrigação com prazo ou a cumprir imediatamente, ou uma proibição após uma inspeção, deve - antes do fim do prazo - comunicar à Inspeção do Trabalho (Arbejdstilsynet) como resolveu o problema.

As empresas detentoras de n.º de registo legal dinamarquês, devem utilizar a solução de autopreenchimento da Inspeção de Trabalho quando comunicarem de volta.

Comunicar para a Inspeção de Trabalho - com n.º de registo legal (Business in Denmark)

As empresas estrangeiras que não possuem n.º de registo legal dinamarquês, não podem utilizar a solução digital devendo, em vez disso, enviar a informação para a Inspeção de Trabalho por correio ou e-mail.

Comunicar uma imposição ou proibição (em inglês)

Registo de prestadores de serviços estrangeiros (RUT)

Empresas estrangeiras a efetuarem trabalhos temporários na Dinamarca, devem estar registadas, e especificar as suas tarefas, no Registo de prestadores de serviços estrangeiros (RUT).

O registo pode ser feito em dinamarquês, inglês, alemão ou polaco. Para serviços de transporte veja abaixo.

Notificar sobre o registro de prestadores de serviços estrangeiros (inglês, alemão e polonês)Leia mais sobre o Registo de prestadores de serviços estrangeiros (RUT)

Comunique uma falta de informação à Inspeção de Trabalho para o RUT

As empresas que contratam uma empresa estrangeira para realizar um trabalho, devem ver documentação comprovativa em como a empresa em causa está inscrita no Registo de Prestadores de Serviço Estrangeiros (RUT), caso contrário a entidade empregadora tem o dever de informar a Inspeção do Trabalho.

Informe a Inspeção de Trabalho acerca da falta de comunicação ao RUT (em inglês)

Envie uma declaração de destacamento - Transporte rodoviário

Este portal destina-se aos transportadores rodoviários que têm de cumprir as regras da UE em matéria de destacamento de condutores estabelecidas na Diretiva (UE) 2020/1057. O portal permitir-lhe-á, enquanto transportador rodoviário, apresentar os seguintes documentos:

  • Declarações de destacamento ao(s) Estado(s)-Membro(s) onde os seus condutores serão destacados;
  • Documentos destinados às autoridades dos Estados-Membros onde os seus condutores foram destacados, quando essas autoridades o solicitarem.

Envie uma declaração de destacamento (escolha o idioma)Leia mais em The Danish Road Authority (Inglês)

Relato de trabalhos com amianto

Os trabalhos com demolição de material que contenha amianto no interior de edifícios e em navios, trens, máquinas, etc. devem ser notificados ao Ministério do Trabalho antes do início dos trabalhos. O mesmo se aplica a outros trabalhos que possam envolver a exposição ao amianto.

Relato de trabalhos com amianto (inglês)

Relato de canteiro de obras

Antes de o construtor iniciar o trabalho, o canteiro de obras pode ter que ser relatado ao Ministério do Trabalho. Isso se aplica nos casos em que o trabalho deva durar mais de 30 dias úteis com pelo menos 20 funcionários ou quando a carga de trabalho tem previsão de exceder 500 dias-homem.
Relato de canteiro de obras (inglês)

Solicite o reconhecimento de qualificações adquiridas no exterior

Colaboradores colocados no estrangeiros, em que esse trabalho deve ser feito na Dinamarca, devem possuir as devidas qualificações necessárias para o efetuar. Algumas qualificações obtidas no estrangeiro devem ser reconhecidas pela Inspeção do trabalho do respetivo setor; isto é da responsabilidade da entidade patronal verificar outras qualificações. Notar que as qualificações devem ser reconhecidas antes do início do trabalho.

Solicite o reconhecimento de qualificações (formulário, escolha o idioma)Leia mais sobre as regras de reconhecimento (inglês)

Relate um acidente de trabalho

Como entidade patronal, é vossa obrigação registar acidentes de trabalho. Isto também se aplica a empresas estrangeiras a executarem trabalhos na Dinamarca.

Se a empresa tiver um número de CVR dinamarquês, você deve relatar acidentes de trabalho digitalmente no sistema de notificação EASY.

Relatar um acidente de trabalho em EASY (Inglês)

Empresas estrangeiras sem número CVR dinamarquês, podem usar a janela específica em virk.dk. (dinamarquês). É necessário indicar o número RUT da empresa.

Relate um acidente de trabalho como empregador sem um número CBR (inglês)

Relate substâncias e materiais perigosos

Qualquer empresa, importadores ou produtores de produtos químicos perigosos para uso profissional na Dinamarca, devem estar inscritos no registo de produtos. Também é válido para empresas que façam entrar produtos químicos perigosos na Dinamarca para uso próprio. A inscrição deve ser feita pelo menos um mês após a importação.

Notificar registro do produtos (inglês)Leia mais sobre o registro do produto (inglês)

Relate substâncias e misturas tóxicas

As empresas que fabricam, usam, importam ou vendem substâncias e misturas altamente tóxicas devem notificar a autoridade responsável. O Ministério do Trabalho tem a responsabilidade pela produção e uso de substâncias e misturas tóxicas, enquanto a Agência Dinamarquesa de Proteção Ambiental tem a responsabilidade pela importação e venda. Em ambos os casos, o relato deve ser feito para uma solução digital sob a responsabilidade da Agência de Proteção Ambiental Dinamarquesa.

Relata Substâncias e Misturas Tóxicas (Inglês)

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The Danish Working Environment Authority (WEA)

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Monday - Thursday: 8 - 15
Friday: 8 - 14

+45 70 12 12 88

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Last updated: 08-07-2024