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at the Danish Business Authority
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rut@erst.dk
Empresas estrangeiras a efetuar trabalhos na Dinamarca devem estar em conformidade com as regras dinamarquesas sobre o ambiente de trabalho e contribuições fiscais. Para que a Inspeção do trabalho possa fazer a sua supervisão, a empresa deve estar inscrita no Registo de prestadores de serviços estrangeiros (RUT).
Se a sua empresa estrangeira vai efetuar trabalhos temporários na Dinamarca, deve estar registada, é necessário estar inscrita e especificar as tarefas a efetuar no Registo de prestadores de serviços estrangeiros (RUT). Válido para trabalhadores independentes e colaboradores de empresas estrangeiras, que não conduzam atividades normais no país.
Inscreva a sua empresa e os trabalhos digitalmente no RUT em virk.dk. Não é possível fazer a inscrição em papel impresso. Não é necessário ter uma ID ou assinatura digital. A inscrição pode ser feita em inglês, alemão, polaco e dinamarquês.
Inscrever a sua empresa no RUT (em inglês)
Depois de feita a inscrição no RUT, vai receber uma confirmação, que inclui o seu número RUT, que deve ser usado nos contactos com as autoridades dinamarquesas, ou para reportar um acidente de trabalho.
Se o trabalho a ser efetuado é nos setores da construção civil, agricultura, florestas, horticultura, jardinagem ou limpeza, deve poder documentar que está inscrito no Registo de prestadores de serviços estrangeiros (RUT). A documentação pode ser o recibo de confirmação que recebeu, quando fez a inscrição no RUT.
O empreiteiro é a pessoa ou empresa que o contrata para o trabalho que vai efetuar.
Na inscrição no Registo de prestadores de serviços estrangeiros (RUT), deve fornecer informações sobre o seguinte:
Quando iniciar o trabalho na Dinamarca, já deve estar feita a inscrição no Registo de prestadores de serviços estrangeiros (RUT). Alterações aos dados da inscrição devem ser registados no RUT no primeiro dia de trabalho após as alterações terem ocorrido.
Deve criar uma conta de utilizador no RUT antes de registar tarefas temporárias. Depois de criada esta conta, pode voltar a usá-la para cada nova tarefa de trabalho temporário ou alterar as informações introduzidas.
Têm obrigação de informar a RUT sobre as vossas tarefas ou alterações que ocorram. Caso este registo de dados seja feito incorretamente ou demasiado tarde, podem estar sujeitos a coimas. Caso não informem a RUT das tarefas, a inspeção de trabalho pode emitir coimas até 10.000 coroas ou é apresentada uma queixa à Polícia. Se falharem repetidamente no registo de alteração de tarefas à RUT, estão sujeitos a coimas de 20.000.
Em casos extremos de falha em registar uma tarefa específica à RUT, a vossa empresa pode ser obrigada a pagar coimas diárias até o registo estar feito na RUT.
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